O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-Rio) recalculará a pena da procuradora aposentada, Vera Lúcia de Santanna Gomes, presa acusada de ter torturado uma criança de dois anos enquanto estava sobre sua guarda provisória, em 2010. A ré foi condenada a oito anos e dois meses de prisão.
A 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pede a reavaliação da pena alegando que a Justiça puniu Vera Lúcia em um período de prisão acima do mínimo legal com características do crime que não têm peso na alteração da pena, por exemplo, crueldade e a intolerância. O STJ diz que o crime de tortura já é avaliado por esses fatores e que o calculo da pena foi realizado sem fundamentação. A pena para o crime de tortura, no Brasil, pode ser de dois a oito anos de prisão.
Cálculo de pena
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No Brasil, o calculo de penas acontece pelo método trifásico, de acordo com o STJ. Neste caso, durante a primeira etapa, a pena-base foi fixada em seis anos, levando-se em conta as "circunstâncias judiciais". O juiz, no entanto, não encontrou atenuantes ou agravantes e, na segunda etapa, considerou que o crime foi cometido contra uma criança e aumentou a pena em sete anos de prisão.
Em seguida, na terceira etapa do cálculo, considerando que a ex-procuradora torturou a criança durante quase todo o período em que ela esteve sob sua guarda, o juiz impôs outro aumento e atingiu os oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado. Esta é a condenação cumprida.
A defesa chegou a entrar com pedido de habeas-corpus para Vera Lúcia, que foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em 27 de julho de 2010.
Os fatos vieram à tona em 2010, com a divulgação de vídeos em que a ex-procuradora foi flagrada cometendo atos de violência física e verbal contra a menina, de dois anos, que estava sob sua guarda, para adoção. Vera Lúcia se entregou à Justiça no dia 13 de maio do mesmo ano. Ela estava foragida desde o dia 5 de maio, quando o juiz Guilherme Schilling decretou sua prisão preventiva.