A Comissão de Juristas criada para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou uma proposta que aumenta em dez anos o limite de cumprimento das penas de prisão, caso o condenado pratique um novo crime após o início desse cumprimento.
O Código Penal prevê, atualmente, no artigo 75, que o cumprimento máximo de pena não pode ser superior a 30 anos. Portanto, se durante esse cumprimento, o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova condenação, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos. Com a proposta, essa unificação ficaria limitada a 40 anos.
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"Se uma pessoa mata alguém no primeiro dia que está cumprindo essa pena de 30 anos, por exemplo, ela cumpriria só um dia de prisão. Com a mudança, ela poderia cumprir até dez anos e um dia pelo novo crime, ou seja, o cumprimento máximo se estenderia para 40 anos", explicou Luiz Carlos.
Os juristas também propuseram alterações em relação aos crimes continuados, que são aqueles em que a pessoa pratica dois ou mais crimes da mesma espécie pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
O Código Penal prevê, no artigo 71 que, quando os crimes continuados forem dolosos, ou seja, intencionais, o juiz não pode somar todas as penas, somente triplicar a pena do crime mais grave.
"Isso era benéfico, porque se você praticasse 50 crimes, pegava apenas um e triplicava. Com a nova proposta, as penas para os crimes de estupro e crimes que causem morte ou atentem contra a vida poderão ser somadas. Se você praticou 20 crimes vai pegar a pena de cada um e somar", explicou o relator da comissão.