Delegados da Polícia Federal protestam contra a redução da pena máxima para o crime de lavagem de dinheiro - de 18 anos para 10 anos de prisão -, conforme define o Projeto de Lei 3443 aprovado pela Câmara. Eles reclamam de outro ponto que reputam vital no combate ao crime organizado: bens que a PF confisca de empresários, doleiros e servidores envolvidos em fraudes e desvio de recursos da União serão destinados "ao moroso processo de leilão que poderá sofrer uma série de medidas judiciais de atraso".
Lavagem de dinheiro é recurso usual que organizações criminosas adotam para ocultar e dissimular propriedades e valores ilicitamente obtidos. Por meio de offshores, principalmente, e laranjas, remetem fortunas para paraísos fiscais, o que dificulta o rastreamento e a repatriação.
"Causou estranheza o argumento do governo de que foi obrigado a ceder para aprovar o projeto", adverte Bolivar Steinmetz, presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF. "A quem interessava limitar a ação da polícia e do Ministério Público? Com certeza não é o cidadão de bem, pois este sequer sabe como se procede à lavagem de ativos."
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O projeto original, que visa ao endurecimento no combate a esse artifício, nasceu no Senado (Projeto 209/03). Nessa Casa, passou a proposta de pena mínima de 3 anos e limite de 18 anos para acusados por lavagem.
Na Câmara o texto sofreu modificações, inclusive a redução daquela sanção, o que desagrada aos delegados da PF. "Caso um corrupto responsável por desviar milhões, que deveriam ser investidos em saúde, educação e segurança, tenha a pena máxima aplicada de 10 anos, ficará menos de 2 anos preso, haja vista o direito à progressão de regime", alerta Steinmetz.
Em nota, a entidade alega que a redação que saiu do Senado, ratificada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara, "ao chegar para votação no plenário perdeu vários institutos que tornariam mais eficiente o combate à lavagem".
Os delegados assinalam que na maioria dos casos não se consegue reaver o dinheiro objeto da lavagem em curto espaço. "Em menos de dois anos o corrupto sai da cadeia e pode usufruir dos bens desviados. A melhor forma de combater a lavagem é justamente no aspecto econômico, ou seja, é a possibilidade de as autoridades públicas se utilizarem dos bens apreendidos, produtos do crime, para combater a própria lavagem."
Eles observam que o texto aprovado no Senado, inspirado na atual legislação de drogas, estabelecia que os bens embargados, desde já, deveriam ser empregados nas operações de prevenção e repressão à lavagem. "O plenário da Câmara retirou essa possibilidade", diz Steinmetz.
Ampliação
Segundo a nota da associação, a redação do Senado estabeleceu que, caso a Justiça determinasse a prisão preventiva do acusado, este não poderia, após condenado, apelar em liberdade. Na Câmara o dispositivo foi suprimido, "podendo agora o criminoso gozar de anos em casa e do proveito do crime, mesmo após indiciado pela polícia, denunciado pelo Ministério Público e condenado".