O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta sexta-feira (2) o pedido de transferência feito pela defesa do tenente-coronel da Polícia Militar do Rio Claudio Luiz Silva de Oliveira. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta em agosto de 2011 com 21 tiros.
O ministro Luiz Fux não reconheceu o habeas corpus que pedia a transferência de Oliveira do presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS) para a unidade prisional Bangu I, na zona oeste do Rio, pois ainda há processos aguardando julgamento em instâncias inferiores.
Os advogados alegavam no processo que o PM tem direito à prisão especial de acordo com a legislação penal e o estatuto da corporação fluminense. Oliveira foi levado a Campo Grande em regime disciplinar diferenciado (RDD) em prazo inicial de seis meses.
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Fux afirmou, porém, ser inadmissível a superposição de habeas corpus contra decisões denegatórias de liminar, antes do julgamento definitivo do mérito. De acordo com o ministro, os advogados ajuizaram pedido de reconsideração da decisão proferida pelo ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus ainda pendente de apreciação do mérito naquela Corte.