A Justiça do Rio de Janeiro determinou a transferência de oito presos do Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar para o Presídio Bangu 8. Segundo o juiz Murilo Kieling, do 3º Tribunal do Júri da capital, o BEP, que funciona como casa de custódia para policiais militares presos, não tem um controle administrativo dos detentos e permite regalias aos internos, como festas, telefone celular, bebida alcoólica e horário especial para visitas.
Segundo o juiz, a incapacidade do BEP de controlar seus detentos ficou comprovada quando foi solicitada, ao comando do batalhão, uma lista com os nomes dos presos à disposição do 3º Tribunal do Júri. O comando do BEP teria respondido o ofício informando que não havia nenhum detento nessa situação, o que, segundo a Justiça, não é verdade.
De acordo com a Justiça, o BEP tampouco informou ao tribunal sobre a fuga de dois presos considerados perigosos: Carlos Ary Ribeiro, o "Carlão", e Franklin Delano Roosevelt Maia Júnior. O juiz Murilo Kieling só tomou conhecimento das fugas pela imprensa.
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Procurada pela Agência Brasil, a Polícia Militar informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta decisões judiciais.