Prefeitos que deixarem de aplicar os recursos destinados à aquisição da merenda escolar ou usarem indevidamente os valores poderão responder por crime de responsabilidade, caso em que ficam sujeitos a perder o cargo e ficar inelegíveis, além do risco de pena de prisão. É o que prevê projeto (PLS 182/05) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o texto ir agora irá agora para exame na Câmara dos Deputados. A matéria passou antes pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto altera decreto que estipula as responsabilidades de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei 201/67). Pelo texto, podem ficar também submetidos a processos por crime de responsabilidade os dirigentes municipais que deixarem de prestar contas dos recursos recebidos do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), no prazo e forma definidos pelas normas desse programa.
Leia mais:
Última grande chuva de meteoros de 2024, Geminídeas, será na noite desta sexta
STF tem quatro votos para garantir policiamento das guardas municipais
Meta, do Facebook, diz que 'nenhuma democracia' tentou impor regra de redes sugerida no STF
Veja calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep 2025 proposto pelo governo federal
O autor da proposta salienta que o PNAE, coordenado pelo governo federal, é um programa de grande relevância social, pois garante alimentação escolar aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental durante a permanência na escola. Além da correta aplicação dos recursos, ele diz que outro objetivo do projeto é induzir prefeitos a prestarem contas das despesas, condição necessária para a manutenção do fluxo dos repasses, sem sacrifício para as crianças atendidas.
"Ao invés de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua consequente inelegibilidade", justifica Cristovam.
O relatório havia sido apresentado na semana passada, pelo senador Wellington Salgado (PMDB-MG). No exame, ele classificou as medidas sugeridas como oportunas, por punir o desvio de conduta da autoridade municipal que faz uso indevido de verba federal e, principalmente, por inspirar a boa aplicação dos recursos do PNAE, de fundamental importância para a eficácia da política educacional do país.
Enquadrado em crime de responsabilidade, o dirigente municipal pode ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos.