Em vigor desde a segunda-feira (1º), a Portaria Nº 620, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proibindo as empresas de demitirem os funcionários que não se imunizaram contra a Covid-19, abre espaço para inúmeros debates e deverá passar por atualizações em seu texto, no decorrer da semana.
É o que diz o advogado trabalhista londrinense, Felipe Alcântara, ao considerar o documento "inconstitucional e sem força de lei. Ela surge mais como uma recomendação, que tem o cunho de determinar normas, mas não de criá-las. Claramente existe uma dicotomia dentro da própria portaria”, afirma.
O especialista se refere ao segundo parágrafo do artigo 1º da Portaria, que descreve: “considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.”
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Considerando o texto, Alcântara questiona: "sem ser justa causa, o empregado poderá ser demitido então, por falta de vacinação? O texto está mal elaborado e por si só, não irá se sustentar. No início da pandemia, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já havia se posicionado, dizendo que as empresas são legalmente responsáveis para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável aos empregados”, afirma.
Outro ponto de discussão da portaria, de acordo com o especialista, é na descrição do artigo 3º, que diz: “com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação”.
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