A Câmara analisa o Projeto de Lei 7110/14, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que aumenta de 20 para 40 o limite de pontos relativos a infrações de trânsito aplicados a uma habilitação de um motorista de táxi. Pela proposta, só quando atingisse o patamar o profissional perderia o direito de dirigir.
O deputado argumenta que, em razão do exercício da sua profissão, o taxista está mais sujeito a pequenas multas, e deve ter tratamento diferenciado do ponto de vista legal. "Tal medida não é isonômica e deve ser retificada, se adaptando à situação de uma sociedade plural, onde temos o exemplo dos taxistas que se expõem a um tempo de trânsito muito superior aos demais cidadãos", disse.
A proposta foi apensada ao PL 1428/99, que está esperando análise do Plenário.