Inicia nesta quarta-feira (1º) o prazo de 60 dias para o cadastro de todas as armas – tanto de uso permitido como restrito – no Sinarm (Sistema Nacional de Armas). A medida vale também para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Caberá à Polícia Federal a responsabilidade pela gestão do sistema de registros.
A obrigação desse cadastro, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está prevista na Portaria nº 299, publicada no Diário Oficial da União desta quarta. Em diversas oportunidades, o controle das armas foi citado, tanto pelo presidente como pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, como necessário para a redução da violência e, em especial, do número de homicídios no Brasil.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022 – documento elaborado anualmente pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública –, o Brasil registrou 47.503 homicídios em 2021. Para se ter uma ideia do quão “extrema” é a violência praticada no país, o levantamento mostra que, nos 102 países pesquisados, o total de homicídios ficou em 232.676, no mesmo período.
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O estudo conclui que o Brasil respondeu por 20,4% dos homicídios cometidos no mundo. O levantamento mostra que 77,9% dos assassinatos têm, como vítimas, pessoas negras. Metade das vítimas são jovens com idade entre 12 e 29 anos; e 91,3% são do sexo masculino.
O anuário mostra que o registro de caçadores, atiradores e colecionadores cresceu 473,6% entre 2018 e 2022, chegando a um total de 4,4 milhões de armas em estoques particulares. Deste total, 2,88 milhões estão registradas; e 1,54 milhão está com registro expirado.
Cadastro
A portaria publicada nesta terça-feira (31) informa que, no caso de armas de uso permitido, o cadastramento deverá ser feito no sistema disponibilizado pela Polícia Federal.
As armas de uso restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário, mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhadas de comprovação do respectivo registro no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).
Para fazer o cadastro, é necessária a identificação da arma e do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
“O não cadastramento das armas na forma desta portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa”, informa a portaria.
Proprietários que não quiserem continuar com suas armas poderão, durante o período de cadastramento, entregá-las “em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal gov.br”.