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Procedimento

Prova de vida para servidores inativos será exigida novamente a partir desta quinta-feira

Wellton Máximo/Agência Brasil
01 jul 2021 às 11:57

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- Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas, que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a passar pela prova de vida a partir desta quinta-feira (1º) para não terem os benefícios cortados. Suspenso desde março de 2020 por causa da pandemia de covid-19, o procedimento deve ser feito até 30 de setembro, na maioria dos casos.


A obrigação também vale para os anistiados políticos civis. O calendário será escalonado de acordo com o mês de nascimento. Quem nasceu de janeiro a julho tem até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de vida de cada ano.

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A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco.

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Caso tenha biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Departamento Nacional de Trânsito, o procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

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Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde ou encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são regulamentadas pela Portaria 244 e pela Instrução Normativa 45.


Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. Mesmo assim, o Ministério da Economia informa que a data limite, na maioria dos casos está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário.

A prova de vida também vale para os beneficiários com pagamento suspenso ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e pediram o restabelecimento do benefício no Sigepe, sistema de dados cadastrais do serviço público federal. Os prazos e as condições são os mesmos que para os demais beneficiários inativos.


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