A aplicação da nova Lei de Crimes Sexuais (Lei 12.015/2009) para reduzir a pena de condenados por estupro e atentado violento ao pudor divide o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De um lado, a 6ª Turma do Tribunal considera crime único o estupro (penetração vaginal) e outros tipos de abuso sexual realizados contra a mesma vítima, o que tem levado à redução da pena de acusados de crimes sexuais em todo o país.
Já a 5 ª Turma do STJ entende que, mesmo após a nova Lei, estupro e atentado ao pudor são crimes distintos - somando-se, portanto, as penas.
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Baseando-se no primeiro entendimento, a 6ª Turma reduziu, em abril deste ano, a pena de homem que havia sido condenado a 21 anos de prisão por estuprar e violentar a filha de 10 anos. No caso, os ministros consideraram um crime único tentativas de abuso realizadas em dias diferentes.
A decisão gerou protestos de promotores e juízes, que classificaram a nova lei de "tragédia jurídica" e levou o Senado a estudar uma nova alteração na legislação.
Com os posicionamentos opostos entre as duas Turmas do STJ, a divergência terá que ser solucionada pela 3ª Seção da Corte, que reúne os ministros dos dois colegiados. As informações são do Última Instância.