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Renave vai dar mais segurança ao comércio de veículos novos e usados

Redação Bonde com assessoria de imprensa
11 jan 2017 às 17:23

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Marcelo Camargo/ABr
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta terça-feira (10), a Resolução nº 655, que estrutura o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). A medida entrará em vigor em julho e foi publicada na edição desta quarta-feira (11), do Diário Oficial da União (DOU).

O Renave permitirá, por meio de sistema informatizado, o registro das entradas e saídas dos veículos novos e usados disponíveis nos estoques de concessionárias e revendedores. Tudo isso de forma simplificada e segura, proporcionando mais transparência às operações de compra e venda de automóveis no país.

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O novo sistema prevê o registro das transações com veículos em tempo real, que serão validadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), junto aos Departamentos de Trânsito (Detran), Receita Federal e Secretarias de Fazenda (Sefaz), disponibilizando informações que darão maior segurança às operações de compra e venda de automóveis.


"O fundamental é que os cidadãos estarão mais seguros na hora de efetivar essas transações. Todos serão beneficiados com esse instrumento de controle, a ser efetivamente implantado", afirma o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.


Outra questão relevante é que a ferramenta, em operação, contribuirá para fomentar a formalização de uma relação que atualmente ainda funciona, em grande parte, de modo informal e sem o devido registro, mapeando informações em todas as suas etapas.


A medida ajudará a eliminar inseguranças jurídicas e beneficiará os órgãos governamentais, que poderão ter acesso ao movimento real das revendas.


"Com o Renave, a população terá mais segurança nessa modalidade de relação comercial, além da garantia na legitimidade do emplacamento de veículos novos. Haverá também uma desburocratização na compra e venda de usados, uma vez que as transações eletrônicas simplificarão os procedimentos", reitera Vicenzi.


Legislação


Para os estabelecimentos que vendem veículos, o Renave está amparado no inciso 6º do Artigo 330 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que permite a substituição dos livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos novos e usados por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.

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O sistema é dedicado aos estabelecimentos que comercializam automóveis novos e usados e não será utilizado, no primeiro momento, entre pessoas físicas.


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