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Com valores retroativos

Repasse do pagamento do piso da enfermagem será feito até 21 de agosto

Folhapress
10 ago 2023 às 16:23
- Pedro Ventura/ Agência Brasil
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 O Ministério da Saúde informou nesta quarta-feira (9) que o primeiro repasse complementar aos Estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem será feito até o dia 21 deste mês. As informações são da Agência Brasil.


De acordo com a pasta, o calendário de repasses foi acertado com Estados, municípios e o Distrito Federal.

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Os profissionais (federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal) irão receber nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e o 13º salário. Para o pagamento do piso, o governo federal destinará R$ 7,3 bilhões.

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No início de agosto, foram pagos aos servidores federais da categoria de enfermagem os valores complementares dos meses de maio e junho e a parcela de julho. A pasta informou que as demais parcelas serão pagas até dezembro, bem como o 13º salário.

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De acordo com as orientações da AGU (Advocacia-Geral da União), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal, conforme informa em nota o Ministério da Saúde.


ENTENDA

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Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.


Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os Estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.


Na nova decisão, Barroso determinou que Estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.

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