Uma resolução publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obriga as transportadoras rodoviárias de passageiros em viagens interestaduais e internacionais a se adequarem até 2 de dezembro de 2014 ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Até esta data, cada ponto de venda das empresas deverá ter ao menos um balcão adaptado às normas de acessibilidade.
De acordo com a resolução, todos os terminais e pontos de seção deverão informar com dispositivos sonoros, táteis e visuais as formas de atendimento preferencial e de compra do bilhete, os serviços de transporte de tecnologia assistida (cadeira de rodas, muletas, andador) e de bagagem, o acesso do cão-guia e os procedimentos de emergência.
Informações mais básicas como o itinerário, o tempo de viagem e os locais de parada também poderão ser passadas por esses dispositivos, sendo que, o sonoro poderá ser substituído por um representante da empresa.
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Outra obrigação das transportadoras será informar o ponto de parada seguinte, durante a viagem, por locução e texto ou símbolo, simultaneamente.