O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (8) o projeto substitutivo que regulamenta as atividades profissionais de motoboys, mototaxistas e motovigias. O funcionamento dos serviços, no entanto, vai depender da autorização do Poder Público de cada cidade. A matéria ainda tem que ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O motoboy, mototaxista ou motovigia terá de ter 21 anos completos, dois anos como condutor ou condutora de motocicleta e habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Do motovigia, serão exigidos documentos usuais como a carteira de identidade, o atestado de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.
Por questão de segurança, os profissionais terão que trabalhar vestidos de colete com refletores. No caso dos veículos destinados ao motofrete (conduzidos pelos motoboys), a lei exigirá a instalação de equipamentos de segurança, que deverão ser inspecionados semestralmente, além de identificação especial. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fiscalizar as normas de segurança.
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Um capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata da condução de motofrete para exigir autorização emitida por órgão de trânsito a fim de que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular. Será proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de side-car.
A explicação para a ausência de normas específicas de segurança relativas ao serviço de mototáxi é que o projeto original não versava sobre esse aspecto. E a Câmara dos Deputados, ao examiná-lo, preferiu excluir a parte que tratava do transporte de passageiros, fixando-se no transporte de mercadorias e documentos.