A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Por maioria de votos, os ministros aplicaram o princípio da insignificância para encerrar o processo. O acusado não está preso, mas o processo estava em tramitação desde o ano passado.
O caso chegou ao STF depois de percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro do vizinho, Raimundo das Graças Miranda.
Depois do ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça Federal, rejeitaram o pedido para trancar a ação penal.