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STF reconhece relação homoafetiva de funcionários

Agência Estado
18 out 2011 às 17:26

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Funcionários do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantêm relacionamento homoafetivo já podem requerer o reconhecimento da união estável. Uma instrução normativa baixada em agosto pela Corte considera como entidade familiar casais heterossexual e homossexuais.

Ao solicitar benefícios, o servidor deve comprovar que tem uma convivência pública, contínua e duradoura. Para tanto, precisa apresentar uma declaração, os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, que podem ser a declaração conjunta de Imposto de Renda (IR), a comprovação de residência em comum por período igual ou superior a três anos e a prova da existência de uma conta bancária conjunta.


Entre os direitos garantidos está a pensão vitalícia em caso de morte do servidor do STF. Mas esse benefício somente será concedido ao companheiro do funcionário falecido se houver uma expressa manifestação de vontade nesse sentido.

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A instrução normativa foi baseada na Constituição, em leis e num julgamento ocorrido em maio no qual o plenário do STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. A decisão foi tomada durante a votação de ações movidas pela Procuradoria Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.


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