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Após desclassificação

STF vai julgar se tatuagem pode impedir ingresso a cargo público

Redação Bonde
28 out 2015 às 20:16

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Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público.

Mesmo com a prática de restringir alguns tipos de tatuagens em editais de concursos, não há nenhuma definição específica sobre o assunto que valide ou desqualifique a restrição.

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A questão veio à tona após um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo ter sido desclassificado de concurso público por uma tatuagem na perna. O candidato resolver recorrer da decisão após achar a regra disposta em edital injusta.


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