Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira, 12, o direito das mulheres pedirem medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha mesmo quando não existe inquérito policial ou processo criminal contra os supostos agressores.
No caso analisado pelos ministros da 4ª. Turma do STJ, uma mãe de Goiás requereu a proteção contra um de seus seis filhos. De acordo com informações divulgadas pelo tribunal, o suposto agressor teria passado a tratar os pais de forma violenta após eles terem doado bens para os filhos.
Na ação, a mulher pediu que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação. Também requereu a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.
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A Justiça de 1ª. Instância havia determinado a extinção do processo sem julgamento. Conforme o juiz, as medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha são vinculadas à existência de um processo criminal. Mas o Tribunal de Justiça de Goiás modificou o resultado do julgamento, favoravelmente à mãe. O filho recorreu ao STJ e os ministros confirmaram o direito da mãe às medidas protetivas.
No voto que prevaleceu no julgamento, o relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que as medidas protetivas podem ser requeridas mesmo quando não existe um inquérito ou processo criminal. O objetivo dessas providências é evitar a violência doméstica contra a mulher, concluíram os ministros.