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Além da maioridade

STJ decide que pensão de filho deve ultrapassar 18 anos

Agência Estado
31 dez 1969 às 21:33

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que prevê o direito de filho com mais de 18 anos ser ouvido antes do cancelamento da pensão alimentícia. A polêmica em torno do fim do pagamento das pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos. Porém, o STJ entendeu que antes do cancelamento deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.

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Durante julgamentos ocorridos no STJ, ministros observaram que em muitos casos os filhos, ao completarem 18 anos, continuam a depender dos pais para pagar os estudos ou por motivo de doença. A súmula estabelece que "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".


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