A preservação da ordem pública não está restrita apenas às medidas para conter a comoção da comunidade e evitar tumultos. Ela também visa resguardar a integridade das instituições e a credibilidade social, aumentando a confiança da sociedade na Polícia e no Judiciário. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de R.I., acusado de estuprar a enteada de apenas 12 anos, informou esta manhã a assessoria de imprensa do STJ.
Denunciado por estupro e atentado violento ao pudor, o padrasto está preso desde julho de 2008. A defesa do acusado alegava constrangimento ilegal na manutenção do decreto da prisão preventiva por ausência de fundamentação "idônea". De acordo com os advogados, o acusado é réu primário, teria bons antecedentes e residência fixa.
O Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJ/MG) não acolheu as alegações e manteve a prisão preventiva de R.I.: "A decisão que decretou a prisão preventiva está motivada e devidamente fundamentada com razões jurídicas. É imprescindível a sua custódia como forma de assegurar a segurança da vítima de tenra idade".
Inconformada, a defesa recorreu ao STJ apresentando os mesmos argumentos. O parecer do Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso enfatizando a "periculosidade do recorrente". Segundo informações contidas no processo, o acusado ameaçava a enteada para que ela não contasse a ninguém os abusos que vinha sofrendo dentro da própria casa.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso em habeas corpus, não havia qualquer falha na fundamentação do decreto de prisão preventiva. "Ao contrário, o decreto constritivo está respaldado em justificativas idôneas e suficientes. Cumpre estabelecer que a violência contra a menor perdurou por mais de três anos, visto que ambos residiam no mesmo lar, pois o mesmo era companheiro de sua mãe", enfatizou.