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STJ nega liminar para libertar ex-líder do MST

Redação Bonde
19 set 2011 às 11:43

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O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa de José Rainha Júnior, ex-líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Preso desde 24 de junho, Rainha pretendia o restabelecimento da sua liberdade. A decisão é a mesma para Claudemir da Silva Novais e Antônio Carlos dos Santos.

Rainha foi denunciado pela suposta prática dos delitos de formação de quadrilha, extorsão e apropriação indébita. Teve sua prisão preventiva decretada em 24 de junho e, impetrado habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o pedido foi negado.


No STJ, a defesa alega falta de fundamentação das decisões proferidas pela instância ordinária, sustentando ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para manter a custódia cautelar. Afirma, ainda, que não houve individualização, no decreto preventivo, em relação a Rainha, Claudemir e Antônio Carlos, pleiteando a imposição de medida cautelar alternativa à prisão preventiva, com o advento da Lei 12.403/11.


Para o ministro Gilson Dipp, não é possível conceder a liminar, pois não se verifica, em princípio, ilegalidade flagrante na decisão do TJSP, estando ausentes os requisitos indispensáveis ao atendimento do pedido de urgência.

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"Ademais, o reconhecimento do pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, que será analisado no momento oportuno", destacou o ministro. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. (As informações são do STJ)


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