O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da União para determinar o fim da greve dos servidores da Justiça Eleitoral, que dura mais de dois meses. A decisão foi proferida pela ministra Regina Helena Costa na sexta-feira (21) e divulgada nesta terça (25).
Na petição apresentada ao STJ, a União pediu que os sindicatos dos servidores fossem multados em R$ 500 mil diários, por não manter percentual mínimo de funcionários em atividade. Segundo os representantes da advocacia federal, a paralisação compromete os preparativos para as eleições municipais de 2016.
Na decisão, a ministra entendeu que, até o momento, a greve não pode ser considerada abusiva. "A mera deflagração de um movimento paredista não autoriza, por si só, presumir-se esteja sendo realizado à margem da legalidade ou que provoque automática lesão aos interesses coletivos. Greve é direito constitucionalmente garantido, a ser exercido em conformidade com os parâmetros constitucionais e legais".
Leia mais:
Presidente Lula fará procedimento endovascular nesta quinta
Balneário Camboriú veste Papai Noel de verde e amarelo e gera polêmica
Câmara aprova cadastro nacional para monitorar facções criminosas
Três de cada dez cidades da Amazônia Legal têm presença de facções
Os servidores do Judiciário da União estão em greve há pelo menos dois meses e reivindicam, principalmente, a derrubada do veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei que previa o reajuste salarial da categoria entre 53% e 78,56%, de acordo com nível do servidor.
Os servidores rejeitam a proposta de reajuste definida na semana passada entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério do Planejamento. O projeto de lei do STF prevê que o aumento individual oscile entre 16,5% e 41,47% e seja pago em oito parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2016.