A ministra Assusete Magalhães (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido de liminar para determinar que a Federação Nacional dos Policiais Federais e todos os sindicatos estaduais da categoria se abstenham de deflagrar movimento grevista, inclusive na forma de operação padrão ou outra ação organizada que direta ou indiretamente venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.
A liminar foi concedida na noite de terça-feira (13) em ação inibitória ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na ação, a AGU alega que desde o início de 2014, e notadamente nas últimas semanas, agentes, escrivães e papiloscopistas da Policia Federal vêm se manifestando publicamente, seja de forma individual ou por meio da federação e dos sindicatos, sobre a intenção de deflagrar greve para afetar a realização da Copa do Mundo.
Sustenta ainda, entre outros pontos, que a suspensão, redução ou até o simples embaraço das atividades policiais em decorrência do movimento grevista pode gerar prejuízos incalculáveis de todo tipo, comprometendo a segurança de pessoas e bens e a atuação de outros órgãos estatais, além de desencadear um grave gargalo na entrada e saída de pessoas do território nacional, com impactos negativos na vida de centenas de milhares de pessoas e na imagem do país.
Leia mais:
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Percentual de jovens que não estudam nem trabalham é o menor da série histórica, diz IBGE
Candidatos incluídos no Concurso Nacional Unificado devem enviar títulos até esta quinta-feira
The Town terá Green Day, Sex Pistols, Iggy Pop e Pitty em noite do rock em 2025
Dano irreparável
Segundo a AGU, diante das peculiaridades da atividade policial e da importância que os policiais federais representam para a coletividade, é necessário que os serviços prestados à população sejam mantidos sem a mínima alteração, sob risco de dano irreparável e real comprometimento do planejamento operacional estabelecido para atender as demandas durante a Copa.
Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, a ministra Assusete Magalhães reiterou que a greve não é permitida nos serviços públicos prestados por grupos armados.
"Os policiais federais, por exercerem função essencial à segurança pública, encontram-se impedidos do exercício do direito de greve em face da natureza das suas atribuições", afirmou a ministra.
Diálogo
Segundo ela, não há dúvida da existência do periculum in mora (perigo de dano irreparável, um dos pressupostos da medida liminar) diante do risco iminente de deflagração da greve da categoria, com sérios riscos para a segurança pública, a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, inclusive com a possibilidade de graves prejuízos para a realização dos jogos da Copa.
Ao decidir, a ministra ressaltou que não se nega aos policiais federais o direito de reivindicar legitimamente as melhorias remuneratórias, operacionais e corporativas que atendam às suas demandas, mas que tais reivindicações devem ser exercidas sem prejuízo da continuidade e da regularidade do serviço público essencial que prestam.
Assusete Magalhães recomendou a abertura de canais de diálogo de ambos os lados, uma vez que as reivindicações não são apenas de natureza remuneratória, e a própria União não afastou a possibilidade de atendê-las.