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Tatuagem não impede aprovação de candidato a soldado

Redação Bonde
28 set 2011 às 15:31

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Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que candidato a soldado da Polícia Militar deve prosseguir nas demais fases do concurso. Ele havia sido reprovado no exame médico.


O candidato ajuizou um mandado de segurança contra ato do comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que o considerou inapto para prosseguir no processo seletivo para soldado PM - 2ª classe, por ostentar tatuagem. Para ele, a tatuagem está dentro dos padrões limitados no edital.

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No julgamento da ação, a 4ª vara da Fazenda Pública da capital concedeu a segurança para que o candidato prosseguisse nas demais fases do concurso.



Para reformar a sentença, a Fazenda do Estado apelou, mas, de acordo com o relator do recurso, desembargador Wanderley José Federighi, a decisão deve ser mantida. Para o magistrado, "o fato de o candidato ter tatuagem no braço direito, não é justificativa plausível para sua reprovação no exame médico, já que ela não o impede de exercer as atividades exigidas pelo cargo".

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Com esse fundamento, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão apelada.


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