Termina nesta quinta-feira (2) o prazo para que os condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até ontem (1º), seis de um total de 25 protocolaram embargos declaratórios na Suprema Corte.
O embargo declaratório é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
O primeiro a apresentar o recurso ao STF foi o advogado Rogério Lanza Tolentino. Também recorreram à Corte, Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema e condenado a mais de 40 anos de prisão e à multa de cerca de R$ 2,78 milhões pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato; o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério; o deputado federal Valdemar Costa Neto; o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, condenada a mais de 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha.
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Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o processo do mensalão é o maior julgado em toda a história do STF. Além do grande impacto político, a complexidade da ação penal vem da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas. O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012 – em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.
Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 réus que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.