Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Investigação

TJ-GO condena ex-prefeito por deixar apodrecer 400 quilos de feijão do Fome Zero

Agência Estado
28 set 2016 às 15:57
- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a condenação do ex-prefeito Onilto 'Nilton' Ribeiro, da cidade de Moiporá (GO), por deixar apodrecer mais de 400 quilos de feijão do programa Fome Zero. O carregamento de grãos era destinado a atender entidades sociais no município.

Antes de serem doadas, as sacas de feijão apodreceram. 'Nilton' foi condenado a ressarcir integralmente o dano. O valor será apurado na execução da pena. A causa do apodrecimento, afirma a decisão judicial, foi o mau armazenamento das sacas, responsabilidade da Prefeitura.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou ainda dois auxiliares de 'Nilton' a cobrir os prejuízos. As informações foram divulgadas pelo TJ de Goiás nesta terça-feira, 27.

Leia mais:

Imagem de destaque
Cultura de inverno

Trigo começa a ganhar a paisagem nos campos na região Sul do Brasil

Imagem de destaque
Alerta

Quedas causaram internação de mais de 34 mil crianças no Brasil em 2023

Imagem de destaque
Delivery

Vapes são vendidos no iFood e no Rappi, apesar de proibição da Anvisa

Imagem de destaque
Dia Nacional

Informalidade de trabalhadoras domésticas aumentou após pandemia


De acordo com o relator do voto - acatado à unanimidade -, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury foram constatados os atos lesivos ao patrimônio público.

Publicidade


Fotos e testemunhas comprovaram que o alimento armazenado ficou impróprio para o consumo. As sacas estavam próximas a paredes e o local sujeito à umidade, o que poderia ter deteriorado o produto. Os sacos de feijão haviam sido entregues ao Executivo local pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para atender centros sociais e famílias carentes, conforme apontou o Ministério Público do Estado de Goiás na petição inicial.


A Promotoria sustentou que a conduta do prefeito colaborou para a perda do alimento. 'Nilton' teria atrasado as doações "por falta de espaço em sua agenda política". Mesmo sem atestar que as entregas do feijão não ocorreram pela programação do prefeito, a Corte entendeu que houve negligência.

Publicidade


"A conduta adotada por Oninto Ribeiro carece da habilidade, competência e eficiência exigida do gestor da coisa pública sobre quem recai o dever da boa administração, decorrência do princípio da eficiência, de forma que, ainda que não haja evidências suficientes de dolo ou de obtenção de proveito próprio, o elemento subjetivo se encontra caracterizado na modalidade de negligência", destacou o magistrado relator.


"Deixou o administrador de atuar com o cuidado e diligência minimamente exigidos para buscar o melhor resultado, este relativo à doação do alimento aos necessitados, negligenciando-se em empreender os meios necessários para resguardar o bem público."

Em primeiro grau, a juíza Raquel Rocha Lemos, da comarca de Ivolândia - que abarca a cidade de Moiporá - condenou o prefeito, o secretário de assistência social, Fábio Moreira da Silva, e a voluntária Maria Lúcia Ribeiro e Souza - irmã de 'Nilton' - a ressarcirem os prejuízos. O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa. Os réus recorreram, e o colegiado decidiu excluir das sanções a multa civil, a perda de função pública e a proibição de contratação com o Poder Público.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade