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TJ proíbe filho deserdado de excluir sobrenome materno

Redação Bonde com TJSC
16 dez 2011 às 12:16

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Reprodução
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O Tribunal de Justiça negou o pedido de retirada do sobrenome materno a Alencar Demaria Ziesemer, depois da deserdação feita por sua mãe através de testamento público. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Itajaí, por entender que a modificação poderia acarretar futuros problemas de identificação de Alencar e prejudicar terceiros.

Na apelação, o filho reforçou querer suprimir o sobrenome Demaria e alegou que, após a deserdação, não mais consegue usar o sobrenome materno sem sentir dor e constrangimentos. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, porém, não acolheu o pedido pela vedação contida na Lei de Registros Públicos, além de o autor ter ultrapassado o prazo legal para ajuizar a ação, iniciada quase 10 anos após a deserdação.

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Para Heil, se o fato provocasse o sofrimento a que se referiu Alencar, teria ingressado com o processo logo depois da atitude da mãe, já falecida. Ele enfatizou, ainda, que a deserdação tem reflexos apenas patrimoniais, sem alterar o nome de família do deserdado.

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"Assim sendo, no caso in judice, não se questiona a presença de eventual mágoa que o autor carrega da falecida genitora, pois a supressão do matronímico é situação excepcional em nosso ordenamento jurídico, ante a possibilidade de ocasionar sérios problemas de identificação ao próprio apelante e danos a terceiros, além de não minimizar o abalo narrado", concluiu Heil. (Fonte: TJSC)


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