Atendendo a solicitação de um grande número de advogados, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tornou opcional o uso de terno e gravata nos fóruns e prédios do órgão.
A medida vale até o final do verão, em 21 de março, e foi motivada pelo forte calor registrado nos últimos dias.
A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.
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O comunicado, publicado no início desta semana, é assinado pelo presidente do TJ-SP, desembargador José renato Nalini.