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Danos morais

Vítima de engavetamento pode ser indenizada em R$ 30 mil

Agência Estado
07 ago 2012 às 18:38

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O juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Lapa, na zona oeste de São Paulo, determinou que a concessionária Ecovias pague indenização de R$ 30 mil por danos morais a um dos motoristas envolvidos no engavetamento de 104 veículos ocorrido na Rodovias dos Imigrantes em 16 de setembro de 2011. Uma pessoa morreu e 29 ficaram feridas no episódio.

A decisão, do dia 17 de julho, foi publicada na segunda-feira no Diário Oficial da Justiça. Na sentença, o magistrado afirma que os motoristas não tiveram culpa pelo engavetamento, tampouco a neblina ou a Polícia Rodoviária Estadual. "Ficou cabalmente demonstrado a ineficácia da segurança implantada pela ré (Ecovias), que liricamente confia apenas nos avisos de ''reduza a velocidade'' e ''neblina na pista'' e não implantou de forma correta operação de contenção de motoristas mais apressados", afirmou Banti. "Por se pagar pedágio caro, espera-se que a concessionária efetue prestação de serviço compatível com aquilo que cobra", mencionou.

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O advogado responsável pela ação, Ademar Gomes, representa outras 80 pessoas envolvidas no acidente em processos individuais - 37 motoristas e 43 passageiros - e tem confiança que as próximas sentenças também serão favoráveis. "Tenho plena convicção de que as demais decisões saem até outubro e de que é possível ganhar em primeira e segunda instâncias", disse.

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Em nota, a Ecovias informou que entrará com recurso nos próximos dias e lembrou que já obteve ganho de causa em outros processos. "Vale lembrar que nas outras ações sobre o mesmo assunto foram proferidas decisões favoráveis à concessionária, não tendo sido atribuído qualquer tipo de responsabilidade em relação ao acidente ocorrido em 15 de setembro de 2011", afirmou o comunicado.

A série de colisões na Imigrantes começou às 12h45 de uma quinta-feira, na altura do km 41, na Represa do Alvarenga, em São Bernardo do Campo, sentido São Paulo. Houve batidas em um raio de 2 km. Na época, a Polícia Militar culpou a neblina - a visibilidade era de 10 metros em alguns pontos.


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