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Padrão de identificação

Vítimas de morte acidental poderão ser identificadas por impressão digital

Redação Bonde com Agência Senado
24 jan 2015 às 10:23

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- Divulgação
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Uma alteração proposta pelo senador Jayme Campos (DEM-MT) ao Código de Processo Penal deve tornar mais rigoroso o padrão de identificação de mortos. Para afastar eventuais dúvidas sobre a identidade do indivíduo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2014 obriga a coleta das impressões digitais de toda pessoa vítima de morte violenta, suspeita ou acidental sempre que houver possibilidade técnica.

O mesmo procedimento deve ser adotado nos casos de mortes naturais, se não houver identificação comprovada da pessoa, ou quando existir dúvida quanto à identificação. Em relação aos mortos desconhecidos, essa exigência já é prevista na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). No entanto, o projeto vai além, ao atribuir essa tarefa aos serviços de verificação de óbitos e hospitais.

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Na justificação, o autor argumenta que hoje não há obrigatoriedade legal da identificação datiloscópica de pessoa vítima de morte violenta, suspeita ou acidental, o que impõe a exumação do cadáver caso não seja identificado ou ainda reste dúvida quanto à sua identificação civil.

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Como observa o senador, trata-se de procedimento oneroso e que "acarreta inegável desgaste emocional às famílias desses indivíduos". Ele salienta que o Estado, garantidor de direitos, deve assegurar cabalmente a identificação de todos os cidadãos, seja no momento do nascimento ou na ocasião da morte.


A matéria deixa ainda claro que, após a coleta das digitais, deverá ser lavrado laudo pericial necropapiloscópico de identificação para a liberação do cadáver. Também determina que nos casos de exumação será produzido laudo pericial de comprovação da identidade, após reconhecimento pelos institutos de identificação ou repartição responsável, ou ainda por inquirição de testemunhas.

O projeto está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Assim, caso aprovada, deve ser enviada para análise na Câmara dos Deputados, sem precisar passar por votação final no Plenário do Senado, a menos que haja requerimento com essa finalidade.


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