A Câmara Municipal de Londrina colocará em votação na tarde desta terça-feira (7) quatro projetos de lei considerados inconstitucionais pelas próprias assessorias técnica e jurídica da Casa.
Entre eles, está a proposta de autoria da vereadora Jessica Moreno, Jessicão (PP), que quer impedir a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais em decorrência da Covid-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados.
A matéria foi considerada inconstitucional pelos advogados públicos que atuam na Procuradoria Jurídica da Câmara, mesmo assim teve aprovação na Comissão de Justiça e seguiu para a pauta em plenário.
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Em abril de 2020, um mês após serem confirmados os primeiros casos da Covid-19 no país, o STF (Supremo Tribunal Federal) havia decidido por unanimidade que os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.
O STF também deixou expresso que os prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que ficam ou não ficam paralisadas durante a pandemia do coronavírus.
Mesmo com as regras já estabelecidas há um ano e oito meses de pandemia, a matéria na pauta do Legislativo municipal prevê que o fechamento do comércio em Londrina deverá ter aval de patrões e empregados.
Ou seja, propõe que uma reunião deverá ser realizada com, no mínimo, 48 horas de antecedência sobre qualquer determinação de fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais.
O projeto prevê que entidades da sociedade civil como Sociedade Rural do Paraná (SRP), Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), Sinduscon (Sindicato das Indústrias da Construção Civil), Sescap (sindicato das empresas de assessoramento e serviços Contábeis), Secovi, Sincoval (varejistas), Sindimetal e Ceal opinem sobre as questões de caráter sanitário.
Competência
Questionada pela FOLHA sobre a inconstitucionalidade da proposta, a vereadora Jessicão disse que a LOM (Lei Orgânica do Município) e a Câmara têm competência resguardada para legislar sobre assuntos de interesse local.
"A LOM expõe que compete privativamente ao prefeito determinadas iniciativas de leis, conforme Art. 29, e, também, que a iniciativa privativa de leis da atual gestão não exclui o poder de alteração da Câmara Municipal, exceto se esta comprometer o objetivo principal da matéria."
Segundo a vereadora, a ideia principal do projeto de lei é que o setor produtivo não seja pego de surpresa por medidas restritivas. "Este projeto não impede o objeto das decisões pertinentes ao prefeito, mas que estas decisões somente possam ter validade após serem comunicadas ao setor produtivo do município com a devida antecedência para que não prejudique, sem prévio preparo, a economia local e todos os munícipes que trabalham para prover seu sustento"