A sessão desta quinta-feira (26) da Câmara Municipal de Londrina (CML) foi aprovado em primeiro turno o projeto de lei 240/21. Foram 15 votos a favor e duas abstenções (de Lenir de Assis, do PT, e Lu Oliveira, do PL). Beto Cambará (Pode) e Professora Flávia Cabral (PTB) não participaram da deliberação.
Tramitando na forma de um substitutivo, o PL protocolado há quase dois anos pela vereadora Jessicão (PP), proíbe no município a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros por pessoas de sexos biológicos diferentes em estabelecimentos públicos e privados.
A proposta também “libera” a instalação de “banheiro adicional de uso simultâneo, desde que contenha um vaso sanitário e um lavatório para uso individual, garantindo a privacidade e respeitando a diversidade de gênero”.
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“Estamos com esse projeto para combater uma aberração que vem se criando nos últimos tempos, que se chama ‘banheiro neutro’. O substitutivo vem com um texto possibilitando a criação do terceiro banheiro caso algum estabelecimento particular queira ter”, discursou Jessicão (PP), autora da matéria, alegando que a medida trará segurança para mulheres ao frequentarem sanitários.
“A minha grande preocupação é que, ao votar esse projeto, reforcemos aqui um conceito que se tem muitas vezes da questão da população LGBTQIA+ [...] Não podemos pressupor que uma pessoa seja uma potencial ameaça à segurança da outra pelo fato de ela ser diferente do nosso grupo”, contrapôs Lenir de Assis.
A Secretaria Municipal de Política para as Mulheres informou que o Código de Obras e Edificações do Município de Londrina (Lei 11.381/2011) já impõe que as escolas ofereçam instalações sanitárias para alunos, separados por sexo, e um sanitário para cada sexo, para uso dos funcionários. A separação também está prevista para as edificações destinadas a hospedagem e para outros locais, entre eles, auditórios, cinemas, teatros, salões de baile, boates, ginásios de esportes, clubes, salão de exposição e templos religiosos.
A Secretaria de Educação disse que segue o Código de Obras e Edificações, ou seja, disponibiliza instalações sanitárias para os alunos separadas por sexo. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres afirmou que obrigar uma pessoa transgênero e/ou não-binária ao uso de banheiro masculino ou feminino, por falta de alternativa, pode ser motivo de constrangimento, sobretudo num país em que não são raros os casos de discriminação e violência transfóbica em banheiros e outros espaços públicos. Neste sentido, e considerando a existência de legislação municipal que impõe a obrigatoriedade dos estabelecimentos manterem banheiros masculino e feminino, o conselho defendeu que não há motivo para proibir que sejam ofertados também banheiros “unissex”, como uma opção adicional, uma vez que a instalação de um não inviabiliza a instalação dos outros.
Posteriormente, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto, na forma do substitutivo nº 1..