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Cuidar dos pais idosos é obrigação dos filhos? Entenda o que diz a lei

Redação Bonde com assessoria de imprensa
14 ago 2026 às 08:42

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Foto: Magnific
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O cuidado com os pais durante a velhice é um assunto delicado e que poder gerar muito debate entre os irmãos. Isso porque muitos não querem assumir responsabilidades, deixando que os irmãos cuidem sozinhos dos pais. 


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Entretanto, a responsabilidade de cuidar de pais idosos não recai apenas para o filho que mora com eles ou que assumiu os cuidados no dia a dia: a legislação brasileira estabelece deveres para todos os filhos e prevê, inclusive, a possibilidade de contribuição financeira dos demais, conforme a necessidade dos pais e a capacidade econômica de cada um


Em situações de conflito, a documentação das despesas e dos cuidados pode ser importante para preservar direitos e evitar que toda a responsabilidade fique concentrada em apenas um integrante da família.


O advogado Renan De Quintal explica que a Constituição Federal estabelece, no artigo 229, que os filhos têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Já o artigo 230 reforça que família, sociedade e Estado devem amparar as pessoas idosas, garantindo sua dignidade e bem-estar. “Portanto, juridicamente, o envelhecimento dos pais não transforma a obrigação de assistência em responsabilidade exclusiva do filho que reside com eles.”


O Estatuto da Pessoa Idosa determina, em seu artigo 12, que essa obrigação é solidária, permitindo que a pessoa idosa escolha entre os prestadores. “Quando os pais precisam de ajuda financeira para despesas como alimentação, medicamentos, moradia, tratamentos e cuidados necessários à subsistência, pode surgir também a obrigação alimentar dos filhos. Isso, porém, não significa que todos os irmãos devam necessariamente pagar o mesmo valor. A obrigação alimentar deve considerar a necessidade de quem recebe e a possibilidade econômica de quem presta”, ressalta o advogado. 


Nesse sentido, segundo o especialista, um filho com maior capacidade financeira pode ter uma participação diferente daquele que possui renda menor. “O ponto central é que o fato de um filho morar longe ou não participar diretamente da rotina de cuidados não o isenta, por si só, de suas responsabilidades legais em relação aos pais”, comenta. De acordo com Renan De Quintal, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, quando um dos filhos suporta sozinho a obrigação alimentar, ele pode buscar dos demais coobrigados a respectiva quota.


Trabalho e cuidado

Outro ponto importante é diferenciar obrigação financeira de trabalho de cuidado. “A lei não estabelece simplesmente uma tabela pela qual cada filho deve cumprir determinado número de horas de acompanhamento, consultas médicas ou tarefas domésticas. Entretanto, quando um filho assume sozinho despesas, contratação de cuidadores, medicamentos, alimentação, transporte e outras necessidades dos pais, é recomendável manter registros, notas fiscais, comprovantes de pagamentos e, quando possível, organizar previamente entre os irmãos como serão divididos os custos e responsabilidades.”


O especialista recomenda que, em determinadas situações, um acordo formal ou uma decisão judicial podem trazer maior segurança jurídica à família. “Não existe uma regra geral que obrigue a família a elaborar um documento apenas porque os pais envelheceram. Mas, quando há vários filhos e apenas um deles concentra os cuidados, um acordo escrito pode ser uma medida preventiva importante, especialmente para registrar despesas, contribuições financeiras, divisão de tarefas e eventual contratação de cuidadores”, diz. 

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Na prática, a recomendação jurídica é evitar que a família espere o conflito se agravar. “O ideal é conversar enquanto os pais ainda conseguem manifestar claramente sua vontade, levantar as necessidades financeiras e de cuidados, verificar a capacidade econômica de cada filho e formalizar os compromissos assumidos. Mais do que uma questão de divisão de despesas, o tema envolve um dever legal de solidariedade familiar: cuidar dos pais idosos não deve ser uma obrigação particular daquele filho que ficou mais próximo, mas uma responsabilidade que precisa ser compartilhada de maneira compatível com as possibilidades de cada integrante da família", finaliza.


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