O desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, determinou nesta quinta-feira (3) a prisão imediata do ex-guarda municipal de Londrina Fernando Ferreira das Neves, condenado pelo Tribunal do Júri em 2021 a mais de 18 anos de prisão pela morte do jovem Matheus Evangelista, 18, ocorrida em abril de 2018. O condenado recorria em liberdade.
O pedido foi feito em outubro de 2024 pelo advogado assistente da acusação, Mário Barbosa, com base em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que penas derivadas de condenações por tribunais do júri devem ser executadas de imediato. A jurisprudência saiu em setembro do mesmo ano.
Na condenação do ex-GM, o juiz Paulo Cezar Roldão permitiu que Neves apelasse em liberdade porque ele já havia respondido a parte do processo também em liberdade, afastando, assim, a necessidade de prisão. Entretanto, impôs a ele outras medidas, como monitoramento por tornozeleira eletrônica.
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Diante do recurso da acusação, a defesa do ex-GM argumentou que o pedido seria improcedente porque, apesar do novo entendimento jurisprudencial do STF, o artigo 5º da Constituição Federal veda a aplicação retroativa de lei que não beneficie o réu, além do fato de Neves não desrespeitar as determinações de sua condenação.
O desembargador, entretanto, considerou que o impedimento de retroatividade recai sobre alterações da lei penal, o que não foi o caso do novo entendimento do STF, que é jurisprudência – ou seja, uma definição de como se interpreta e aplica a lei.
Para a assistência de acusação, a decisão de execução imediata "reafirma a soberania do Júri e o
compromisso com a Justiça". "O Caso Evangelista é também um marco no enfrentamento ao racismo estrutural, prática que atinge de forma desproporcional jovens negros e periféricos no Brasil", continua.
O advogado Marcelo Camargo, que defende Neves, afirma que, tão logo seja expedido o mandado de prisão, ele se apresentará à Justiça. Entretanto, ele ressaltou, em sua manifestação à Justiça, que o ex-GM nega a prática do crime. "Tal ato [apresentar-se à Justiça] não representa aceitar uma condenação injusta, mas, acima de tudo, demonstrar ser inocente e, mesmo diante de tamanha injustiça, ainda tem força e caráter para afirmar sua honestidade e respeito pelas decisões (equivocadas) do sistema judiciário", despachou a defesa.
(Atualizado às 15h53)
Relembre o caso
Matheus Evangelista foi morto com um tiro em março de 2018 após uma abordagem da Guarda Municipal, por suposta perturbação de sossego na zona norte de Londrina. Entretanto, ao invés de acionarem o socorro, a equipe levou o rapaz para o Hospital Zona Norte por conta própria.
Três guardas municipais chegaram a ser acusados, mas, no andamento das investigações, outros dois foram afastados da responsabilidade pelo disparo – os processos foram extintos ao firmarem acordos com o Ministério Público.
Neves chegou a ficar preso por mais de dois anos, entre abril de 2018 e outubro de 2020, quando foi solto mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
O primeiro julgamento pelo Tribunal de Júri já havia sido determinado pela juíza Claudia Andrea Betolla Alves, da 1ª Vara Criminal de Londrina. Com base nas evidências levantadas no local e as declarações das testemunhas, a juíza considerou que o jovem teria sido baleado por Neves no pescoço enquanto outro GM teria sido responsável por disparos para cima, para advertir o grupo de jovens. O terceiro guarda dirigia a viatura.
Também conforme a denúncia, após ter sido baleado, Evangelista foi levado para o HU (Hospital Universitário) dentro da viatura da GM, ao invés de aguardar a chegada de uma ambulância. À Justiça, Neves e Garcia afirmaram que o jovem havia sido baleado antes da chegada dos guardas ao local e que o levaram ao hospital para aumentar as chances de sobrevivência.
