Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Entenda

Banco não pode bloquear dinheiro do auxílio emergencial

Cristiane Gercina - Folhapress
16 jul 2020 às 08:56
- Marcello Casal Jr./Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O dinheiro do auxílio emergencial não poderá ser bloqueada por bancos ou na Justiça caso o cidadão que receba o benefício federal tenha alguma dívida.

A proibição está no projeto de lei 2.801/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (15). A única exceção para o bloqueio dos valores é se o cidadão tiver dívida de pensão alimentícia. Neste caso, até 50% do benefício poderá ser bloqueado.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O projeto aprovado diz ainda que, enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus, nenhum benefício social que consista em distribuição de renda poderá ser bloqueado por bancos ou na Justiça. Também é proibida a penhora do valor para pagar dívidas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Carteira assinada

Com destaque para Cascavel, Agências do Trabalhador têm 17,4 mil vagas no Estado

Imagem de destaque
Inscrições estão abertas

Prefeitura de Rolândia lança concurso para preencher 236 vagas em 55 cargos

Imagem de destaque
Saiba mais

2 em cada 10 contratos do consignado do INSS têm juros acima do limite

Imagem de destaque
Saiba mais

Aplicativos ajudam brasileiro a cortar custos de gastos no exterior; veja como usar


Agora, a proposta precisa ser avaliada pelo plenário do Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para que possa começar a valer.

Publicidade


O objetivo é proteger os cidadãos que recebem o benefício, pago pelo governo federal na crise causada pela Covid-19.


Em abril, quando o auxílio começou a ser liberado, o Ministério da Cidadania fechou acordo com os bancos para que o valor não seja usado para quitar dívidas em caso de contas com saldo negativo. A medida tem sido cumprida até agora, mas por se tratar de um acordo, não há força de lei.

Publicidade


O auxílio emergencial foi criado pelos parlamentares para tentar sanar a falta de renda de informais e desempregados na pandemia de coronavírus. O valor é de R$ 600, mas pode chegar a R$ 1.200 para as mães chefes de família.


Previsto para durar por três meses, o benefício terá, ao todo, cinco pagamentos. A liberação dos valores depende de calendário da Caixa. Não é mais possível se inscrever para ter o dinheiro, mas quem já foi aprovado receberá cinco parcelas.

Publicidade


Dinheiro na pandemia | Nova lei


- A Câmara dos Deputados aprovou lei que proíbe o bloqueio do dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600

Publicidade


- O objetivo é proteger os cidadãos que recebem o benefício, pago pelo governo federal na pandemia de coronavírus


Entenda a regra aprovada:

Publicidade


- Segundo o projeto de lei 2.801/2020, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, o cidadão que receber o auxílio de R$ 600 não poderá ter o dinheiro bloqueado ou penhorado em caso de dívidas no banco ou na Justiça


- A exceção vale apenas nos casos em que se tratar de pensão alimentícia, quando poderá ser retido até 50% do valor

Publicidade


Como funciona o pagamento:


- O auxílio emergencial terá cinco pagamentos por parte do governo federal


- O valor é de R$ 600, mas pode chegar a R$ 1.200 para as mães chefes de família


- Podem receber o auxílio trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS, MEIs (microempreendedores individuais), cidadãos inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família


É preciso:


- Ser maior de 18 anos (exceto mães)


- Estar desempregado ou ser trabalhador informal


- Não receber benefícios como aposentadoria ou seguro-desemprego


- Ter renda familiar de até três salários (R$ 3.135) mínimos ou de meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família


- Ter recebido menos de R$ 28.559,70 no ano de 2018

Fonte: Projeto de lei 2.801/2020, Câmara dos Deputados e reportagem


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade