Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Dia 31

Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira

Mariana Tokarnia
Agência Brasil
28 dez 2018 às 16:09

Compartilhar notícia

- Antonio Cruz/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.


Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

Leia mais:

Imagem de destaque
Nova portaria

Saiba como corrigir erros no cadastro da aposentadoria do INSS

Imagem de destaque
Produtividade

Fim da escala 6x1 pode ter impacto positivo na saúde mental, dizem especialistas

Imagem de destaque
Confira!

Cyber Monday traz promoções de eletrônicos na 'Xepa da Black Friday'; veja apostas

Imagem de destaque
Evento gratuito

Festival Internacional de Inovação pretende mostrar Londrina e avanços tecnológicos


A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Publicidade


Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS.o pedido pode ser feito até domingo (30).


Fórmula

Publicidade


A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.


Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. "Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria", explicou.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo