O consumidor precisa ficar atento quando for comprar um eletroeletrônico. Algumas lojas estão cobrando mais caro pela mercadoria, impondo um percentual sobre o produto para dar mais de um ano de garantia. Foi o que aconteceu com a jornalista Leila Kaltman no início do mês de maio, quando resolveu comprar um aquecedor. Ela estava com apenas R$ 140,00 no bolso. Depois de percorrer diversas lojas a procura do produto (que já estava esgotado por causa do frio), Leila conseguiu encontrar diversos modelos diferentes na Arapuã do Shopping Curitiba. "Encontrei diversos modelos, procurei o mais barato", diz.
O aquecedor comprado tinha duas resistências e o preço era de R$ 120,00. O produto tinha um ano de garantia de fábrica, mas a loja oferecia ao cliente mais um ano. "Tinham cartazes na loja que diziam que a loja oferecia garantia a mais", diz. A jornalista estranhou quando resolveu comprar o equipamento e recebeu duas fichas: uma no valor de R$ 89,10 e outra de R$ 31,10. Ela perguntou para o vendedor se podia pagar apenas pelo produto e não pela garantia. "Ele me disse que eu pagaria o preço integral, mesmo que não quisesse a garantia de dois anos. As fichas eram mera formalidade", conta.
Não satisfeita, Leila perguntou para a caixa que chamou o vendedor novamente. Dez dias depois, ela encontrou a mesma mercadoria no Carrefour por R$ 89,10. "Liguei para a loja e eles me repetiram a mesma coisa de sempre. Foi aí que pensei em ligar para o Procon", explica. A responsável pelo atendimento da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon), Cláudia Silvano, disse que as lojas que cobram mais caro por maior garantia estão comentendo uma prática abusiva. "É abusivo, já que eles estão impondo um sobrepreço relativo a uma suposta garantia", diz.
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Os consumidores que já pagaram a mais por causa do prazo de garantia de algum produto têm o direito de reaver o dinheiro, explica Cláudia. "Já tive que entrar em contato com um fornecedor para devolver o dinheiro de uma cliente", conta. Segundo ela, muitas vezes os vendedores nem informam para o comprador que ele está pagando por esse serviço. Um dos direitos básicos do consumidor (previsto no inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor), diz que ele tem que ter todas as informações "de forma adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam".
Leila Kaltman conseguiu reaver o dinheiro do valor correspondente a garantia. "Acho que o vendedor mentiu para mim. Ele tinha que me dar direito a escolha. Não volto mais a comprar naquela loja", conclui.