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Código do Consumidor

Como comprar online de forma segura

21 dez 2018 às 15:49
- Shutterstock
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A internet é uma grande aliada na busca por melhores preços, ofertas, opções e criatividade na hora de selecionar um presente de Natal para o familiar, amigo, ou amigo secreto da empresa.


Compras online só tendem a crescer: de acordo com a última pesquisa Ebit/Nielsen divulgada em dezembro, o e-commerce no Brasil deverá aumentar 13% em faturamento em relação ao mesmo período do ano passado.

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Para comprar online e garantir uma aquisição segura, é preciso ficar atento com spams. O cuidado com sites falsos, links duvidosos ou promoções "imperdíveis" deve ser redobrado nesta época do ano. "Fique atento para a verificação de segurança do e-commerce, dê preferência para sites mais conhecidos e evite acessar links por meio de propagandas em redes sociais que podem direcionar para outro site", orienta o advogado de Londrina especialista em direito do consumidor, Thiago de Freitas Marcolini. "Cheque sempre se o ícone de cadeado fechado consta na barra da URL".

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É ideal que a compra seja feita em um site com boa reputação. Para buscar esta informação, recorra às redes sociais, mecanismos, grupos de amigos e confira se há boas referências e popularidade. "Mantenha o antivírus do seu smartphone e computador atualizados para garantir a segurança dos dados cadastrados para compra e entrega", informa o especialista.

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Depois da compra online, quais são os direitos do consumidor?


Troca: Se a compra chegar com defeito, a loja deve reparar em até trinta dias. "Caso isto não aconteça, o consumidor pode exigir a substituição por outro idêntico, em perfeitas condições de uso ou ainda optar pela restituição imediata da quantia paga", informa o advogado de Londrina especialista em direito do consumidor, Thiago José Mantovani de Azevedo.


Desistência: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o internauta pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar a partir da data de aquisição ou do ato de recebimento do produto ou serviço. "Para tal, a aquisição deve ser realizada pela internet, telefone, vendedores à domicílio ou catálogo", frisa Azevedo.

Entrega: Caso o produto não for entregue dentro do prazo estipulado ou razoável, caberá reclamação no PROCON e até ações judiciais. "Nesses casos, o Tribunal de Justiça do Paraná tem entendido que a demora, ou a não entrega de produto adquirido pela internet, acarreta em danos morais cujas indenizações têm sido fixadas entre dois a cinco mil reais, dependendo da gravidade do caso", informa Marcolini.


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