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Confira as orientações do Procon sobre as compras de Natal

Redação Bonde com N.Com
23 dez 2020 às 11:43
- Pixabay
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Com a aproximação do Natal e das festas de fim de ano, muitos consumidores aproveitam as promoções do comércio para comprar os presentes que darão aos amigos e familiares queridos, assim como produtos para decorar a casa. Pensando nisso, o Procon-LD (Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina) reforça algumas dicas importantes e lembra a população que, no período de 21 de dezembro a 3 de janeiro, o expediente do órgão será apenas interno.


A primeira dica aos consumidores é sempre pesquisar o preço em várias lojas diferentes e conhecidas. Assim, o cidadão poderá desconfiar de estabelecimentos que apresentarem valores muito distantes daqueles praticados pelo mercado. Calcular o valor do frete das compras realizadas pela internet também é importante. Isso porque é comum que o preço do mesmo aumente nesse período. As reclamações quanto aos fretes muito caros, bem como atrasos nos prazos de entrega, não são incomuns.

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Outro ponto relevante é a possibilidade de troca ou devolução de compras feitas pela internet. Isso acontece quando a mercadoria vem danificada, em tamanho inadequado ou ainda é divergente do anunciado. Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o consumidor tem até sete dias para se arrepender de uma compra realizada fora do estabelecimento, devolver o produto e solicitar o dinheiro de volta. O prazo se inicia na data da compra ou entrega do produto.

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Para quem prefere adquirir os produtos pessoalmente, em lojas de rua, shopping centers ou galerias, a dica é sempre observar as informações disponíveis nas mercadorias expostas em vitrines. Isso porque é responsabilidade do comerciante incluir os preços e as formas de pagamento de maneira clara e visível. Assim, caso haja diferença nos valores à vista ou a prazo, é preciso expor esses dados, assim como o número de parcelas e se são cobrados juros.

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"A pandemia do novo Coronavírus trouxe muitas mudanças no mercado consumidor, desde a falta de mercadorias e insumos até fretes mais caros que o habitual. Por isso, é importante que o consumidor se atente às informações quando for adquirir os presentes e produtos para o Natal e para as festas de Ano Novo. Além disso, normalmente os meses de dezembro e janeiro são aqueles em que recebemos um número maior de denúncias”, explicou o diretor-executivo do Procon, Gustavo Richa.


Reclamação

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Quem precisar registrar uma reclamação pode fazê-la pela internet, encaminhando um e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. É necessário descrever os fatos ocorridos, as características do pedido realizado pelo consumidor e os dados pessoais, como comprovante de residência e os números de RG e CPF. As cópias anexadas dos comprovantes da compra, nota fiscal, ordem de serviço, contrato assinado ou outros documentos também são importantes.


Há um formulário-modelo para o atendimento, que está disponível na página do Procon na internet. Além disso, quem preferir pode tirar dúvidas por meio dos telefones (43) 3372-4823, 3372-4824 ou 3372-4825, ou ainda pelo 151, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Também é possível fazer o contato pelo número de WhatsApp (43) 99914-3277 e pela página do órgão de defesa do consumidor no Facebook. Há ainda a possibilidade de registro de atendimentos online pelo site do governo federal: www.consumidor.gov.br.

Devido à Portaria nº 8, de 30 de novembro, o expediente presencial ao público retornará na segunda-feira, dia 4 de janeiro de 2021. Até lá, o atendimento será feito apenas pelo e-mail ou telefones acima. Todos os prazos processuais administrativos também permanecerão suspensos do dia 21 de dezembro de 2020 (segunda-feira) até o dia 3 de janeiro de 2021 (domingo). A sede do órgão de defesa do consumidor fica na Rua Piauí, nº 1.117, no Centro.


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