Se o leilão da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) for realizado ainda este ano, o governo do Estado terá que pagar imediatamente ao Banco Itaú os R$ 500 milhões, referentes às ações da empresa que estavam caucionadas em favor do Banestado, que foi privatizado há pouco mais de um ano. A liminar que dava fôlego ao governo e determinava o depósito desse valor em juízo, caso a venda da estatal se consumasse, foi cassada esta semana pela desembargadora federal Luiza Dias Cassales, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A sentença foi divulgada somente no final da tarde desta sexta-feira.
"Para o governo do Estado essa decisão judicial não atrapalha em nada a realização de um futuro leilão de venda da Copel", disse o secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho. Ele afirmou que o governo iria pagar essa conta de qualquer maneira. O prazo para quitação dessa conta, decorrente da aquisição de títulos públicos de difícil resgate, emitidos pelos estados de Pernambuco, Santa Catarina e Alagoas e dos municípios de Osasco e Guarulhos, vence em fevereiro de 2002 e o governo já estava prevendo pagá-la na data do vencimento, salientou o secretário.
Ocorre que uma das cláusulas do edital de privatização da Copel vincula o pagamento imediato dessa conta ao Banco Itaú, caso a estatal seja privatizada o que pode ocorrer ainda este ano, acredita Campêlo. "Por ora, essa decisão judicial não muda nada", insistiu. Segundo o secretário de Lerner, o governo trabalha com a possibilidade de receber essa conta dos três estados e acredita que eles não "serão caloteiros". Caso contrário, essa conta que já soma R$ 504 milhões, com a correção, será cobrada pelo estado do Paraná na Justiça, garantiu Campêlo.
No último dia 30, a juíza substituta da 1ª Vara Federal de Curitiba, Graziela Soares, determinou que a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) não fisesse o pagamento imediato ao Banco Itaú, quando a Copel fosse vendida (o leilão de privatização acabou não sendo realizado no dia seguinte, como estava previsto anteriormente). Graziela ordenou que fosse efetuado o depósito desse valor em uma conta vinculada à 1ª Vara.
A decisão atendia ação ajuizada pelos Ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MPE). Depois que a ação foi beneficiada com a liminar, o Banco Itaú entrou com recurso, requerendo a suspensão da decisão.