O serviço é antigo, mas ainda causa polêmica. Desde janeiro de 2000 a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) vem oferecendo o aluguel do seu banco de dados a empresas interessadas em enviar mala-direta aos paranaenses. Desde então, os órgãos de defesa do consumidor no Paraná e a estatal discordam da legalidade do serviço.
Em seu site, a empresa apresenta o "mailing Copel", que possui mais de 2,7 milhões de nomes e endereços. O interessado pode pedir uma listagem por região, renda da pessoa indicada e várias outras informações. O serviço é vendido como "a lista mais abrangente do Brasil sobre os consumidores potenciais do Paraná".
A divulgação dos cadastros dos clientes é considerada crime pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Mas o superintendente de Vendas e Marketing da Copel Distribuição, Francisco Antônio Maciel Meyer, garante que a empresa não repassa as informações para os interessados. "A Copel não pretende vender cadastro algum."
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Segundo Meyer, a Copel cadastra o cliente. "Se o estabelecimento comercial pretende atingir um consumidor tal, nós preparamos uma lista com eles. Damos apenas a quantidade, ele nos manda o produto e nós postamos."
O serviços fez com que a Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Anadec) entrasse, no início deste ano, com uma ação contra a Copel. A entidade ganhou uma liminar suspendendo o serviço. Quinze dias depois a estatal conseguiu derrubar a liminar. "Ganhamos porque provamos que não estávamos fazendo nada ilegal", afirma Meyer. A ação ainda está tramitando na Justiça.
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon) vai pedir nos próximos dias uma explicação formal de como o serviço da Copel está sendo comercializado. A informação é do superintendente do órgão, Naim Akel. Ele diz não ter informações suficientes para opinar sobre o mailing, mas revelou que sem a autorização expressa do consumidor não é permitido enviar-lhe nada.
Meyer diz que isso é cumprido através de um recado na conta de luz, dizendo que a pessoa faz parte do mailing Copel. "Quem não quiser pode se manifestar contra", esclarece. Porém para o coordenador da Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc), Fernando Kosteski, a estatal está fazendo uma inversão. "Se você não quiser tem que responder, mas não deve ser assim. A adesão por omissão é tida como prática abusiva. O ditado "quem cala consente" não se aplica na defesa ao consumidor", aponta Kosteski.
"Não é o caso de estarmos analisando quem é a favor ou contra. Temos que obedecer a legislação. É preciso acatar isso", considera o superintendente da Copel.