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Aprovada pelo Senado

Fim da escala 6x1: com mais custos, empresas terão que adaptar jornadas

Redação Bonde com assessoria de imprensa
15 out 2026 às 14:58

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Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A aprovação do fim da escala de trabalho 6x1 pelo Congresso Nacional vai exigir mudanças na rotina das empresas brasileiras. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), em dois turnos, por 75 votos a 1. Ela garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.


O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. É a partir dela que começa a contagem dos prazos de adaptação.

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Pelas regras aprovadas, a primeira mudança ocorrerá 60 dias após a promulgação. Nesse momento, os empregadores deverão observar o limite de cinco dias de trabalho por semana (escala 5x2) e reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, o limite passará a ser de 40 horas semanais. A transição completa levará 14 meses.


A advogada Caroline Paiva, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, explica que a alteração exigirá planejamento. Isso vale especialmente para as empresas que mantêm atividades aos finais de semana.


"A redução da jornada não significa apenas conceder mais um dia de folga ao empregado. As empresas precisarão reavaliar escalas, horários de funcionamento, distribuição de tarefas e até a necessidade de novas contratações. O planejamento será importante para evitar problemas operacionais e o descumprimento da legislação."


Empresas terão de manter os salários


Um dos principais pontos da mudança é a proibição de redução salarial em decorrência da diminuição da jornada. Na prática, o empregado trabalhará menos horas sem sofrer descontos na remuneração.


Para os empregadores, isso poderá representar aumento do custo por hora trabalhada. Também poderá ser necessário reorganizar as equipes, principalmente nos setores de comércio, serviços, alimentação e saúde.


"Como a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, as empresas terão que avaliar o impacto financeiro da mudança. Dependendo da atividade, poderá ser necessário contratar novos profissionais ou redistribuir as equipes. Cada negócio terá uma realidade diferente, por isso a análise precisa considerar tanto os custos quanto as exigências legais."


A advogada alerta ainda para um efeito menos visível. "Com menos horas na semana, o valor da hora de trabalho aumenta, e isso se reflete diretamente no cálculo das horas extras. Para os empregados remunerados por hora, o valor da hora precisará ser reajustado, para que o salário mensal não diminua. Esse impacto precisa entrar na conta desde já."


A nova regra também não significa que todos os trabalhadores terão folga obrigatória aos sábados e domingos. O texto prevê que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos. O trabalho nos finais de semana continuará possível, desde que respeitadas as regras de descanso e os limites de jornada.


A emenda permite que acordos e convenções coletivas de trabalho estabeleçam regimes de compensação. Assim, excepcionalmente, poderá haver semanas com seis dias de trabalho, desde que seja assegurada, na média, a concessão dos dois dias de descanso semanal. Também deverá ser garantida ao menos uma folga dentro de cada semana de trabalho.


Governo poderá compensar empresas?


A possibilidade de compensações financeiras aos empregadores também entrou na discussão da proposta. O texto aprovado, porém, não estabelece automaticamente subsídios, redução de tributos ou outros benefícios para compensar o aumento dos custos trabalhistas.


A PEC permite que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias para reduzir os impactos sobre MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas ficarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Ou seja, eventuais benefícios ainda dependerão de uma nova legislação.


"É importante esclarecer que a aprovação da PEC não garante, por si só, uma compensação financeira às empresas. Existe a possibilidade de criação de medidas específicas para os pequenos negócios, mas elas ainda dependem de regulamentação. O empresário não deve fazer seu planejamento contando com um benefício que ainda não foi definido."


O que as empresas precisam fazer agora?


As novas regras ainda dependem da promulgação para que os prazos comecem a contar. Mesmo assim, a recomendação é que os empregadores antecipem o planejamento.


Entre as medidas estão:


• revisão dos contratos e das escalas de trabalho;

• análise das convenções e acordos coletivos;

• levantamento dos custos com pessoal;

• avaliação da necessidade de novas contratações.


Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de valer ao fim do prazo de 60 dias previsto na emenda. Já as empresas que operam com jornadas de 40 horas semanais ou menos não precisarão promover nova redução de carga horária. Ainda assim, deverão garantir os dois dias de descanso semanal caso hoje distribuam essas horas em seis dias.

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"O maior cuidado do empresário deve ser com a adequação das jornadas e dos instrumentos coletivos. Não basta alterar os horários dos funcionários. É necessário verificar as regras da categoria, os períodos de descanso e os limites de trabalho. Uma adaptação feita sem orientação jurídica pode gerar horas extras indevidas, reclamações trabalhistas e outros passivos para a empresa", conclui.

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