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Governo do Paraná aprova, em 1ª votação, auxílio de R$ 50 para compra de alimentos

Redação Bonde com AEN - PR
07 abr 2020 às 10:23

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José Fernando Ogura/AEN
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Foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (6), em primeira votação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, um projeto de lei que propõe um auxílio emergencial de R$ 50 durante três meses (prorrogáveis) para os paranaenses mais vulneráveis. A concessão destina-se exclusivamente para a compra de produtos alimentícios que compõem a cesta básica, e é uma medida que complementa o auxílio proposto pelo governo federal.

O texto, de autoria do governador Ratinho Junior (PSD), já passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças. A segunda votação está prevista para esta terça-feira (7).

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O benefício será operacionalizado por meio de um voucher ou outro modo que assegure crédito para futuras despesas nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Essa medida está dentro do pacote social de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e dos reflexos causados pela situação de calamidade pública. Os recursos são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.


No texto do projeto de lei, o governador destaca que grande parte da população economicamente ativa do Estado atua no setor informal, que é constituído, por exemplo, por trabalhadores domésticos, babás, carrinheiros, vendedores ambulantes, autônomos de serviços gerais, ou por microempreendedores de baixa renda e sem acesso à aposentadoria ou licença médica.


Como funcionará


Poderão receber o auxílio paranaenses que cumprem cumulativamente os seguintes requisitos: maiores de 18 anos; sem emprego formal; com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos; e que não são titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal ou estadual, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa-Família.


Também são considerados economicamente vulnerabilizados para efeito do projeto de lei o MEI (Microempreendedor Individual), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico.


CadÚnico


O texto limita a dois membros da mesma família o recebimento cumulativo. As condições de renda serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por autodeclaração, para os não inscritos.


O programa será regulamentado depois de passar pelo trâmite legislativo e contará com apoio das prefeituras para a distribuição dos vouchers. Enquanto o texto tramita, a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento estabelece critérios de credenciamento com a colaboração da Associação Paranaense de Supermercados (Apras).


Critérios


A renda familiar de que trata o projeto de lei é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família (um ou mais indivíduos), eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

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Não serão incluídos no cálculo os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal. A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.


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