Foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (6), em primeira votação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, um projeto de lei que propõe um auxílio emergencial de R$ 50 durante três meses (prorrogáveis) para os paranaenses mais vulneráveis. A concessão destina-se exclusivamente para a compra de produtos alimentícios que compõem a cesta básica, e é uma medida que complementa o auxílio proposto pelo governo federal.
O texto, de autoria do governador Ratinho Junior (PSD), já passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças. A segunda votação está prevista para esta terça-feira (7).
O benefício será operacionalizado por meio de um voucher ou outro modo que assegure crédito para futuras despesas nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Essa medida está dentro do pacote social de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e dos reflexos causados pela situação de calamidade pública. Os recursos são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.
Leia mais:
Solução para segurança púbica vence 1º Hackathon Smart Cities, em Londrina
Após polêmica, Marinha anuncia concurso com 800 vagas
Concurso da Embrapa tem 1.027 vagas e salários de até R$ 12,8 mil
Quer decorar a casa para o Natal? Saiba como economizar na conta de luz com segurança
No texto do projeto de lei, o governador destaca que grande parte da população economicamente ativa do Estado atua no setor informal, que é constituído, por exemplo, por trabalhadores domésticos, babás, carrinheiros, vendedores ambulantes, autônomos de serviços gerais, ou por microempreendedores de baixa renda e sem acesso à aposentadoria ou licença médica.
Como funcionará
Poderão receber o auxílio paranaenses que cumprem cumulativamente os seguintes requisitos: maiores de 18 anos; sem emprego formal; com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos; e que não são titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal ou estadual, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa-Família.
Também são considerados economicamente vulnerabilizados para efeito do projeto de lei o MEI (Microempreendedor Individual), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico.
CadÚnico
O texto limita a dois membros da mesma família o recebimento cumulativo. As condições de renda serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por autodeclaração, para os não inscritos.
O programa será regulamentado depois de passar pelo trâmite legislativo e contará com apoio das prefeituras para a distribuição dos vouchers. Enquanto o texto tramita, a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento estabelece critérios de credenciamento com a colaboração da Associação Paranaense de Supermercados (Apras).
Critérios
A renda familiar de que trata o projeto de lei é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família (um ou mais indivíduos), eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
Não serão incluídos no cálculo os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal. A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.