Economia

Greve não pode gerar ônus ao usuário

24 set 2004 às 17:04

As pessoas que forem penalizados com juros e multas, devido à impossibilidade de realizar o pagamento de contas em função da greve dos bancos, podem reclamar no Procon-PR para obter o ressarcimento dos valores cobrados a mais.

De acordo com o departamento jurídico do Procon, a cobrança de juros nessa situação contraria o Código de Defesa do Consumidor. Os casos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil se enquadram no artigo 6.º, no inciso que trata da adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.


Também, junto com as demais instituições bancárias, nos artigos 20, 35 e 39 que tratam da prestação inadequada de serviços, restituição de valores pagos e exigência de vantagem excessiva. A infração ao CDC sujeita os bancos a sanções cabíveis, inclusive com aplicação de multa, que pode variar entre R$ 200,00 a R$ 3 milhões.

A orientação aos consumidores é que tentem efetuar os pagamentos pelos meios disponíveis - casas lotéricas, caixas eletrônicos ou internet.


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