Desde 31 de outubro de 2000 existe uma lei estadual de autoria do deputado Edson Praczyk (PL) que proíbe a exigência de caução (depósito adiantado) em casos de emergências hospitalares. No entanto, são poucos os consumidores que têm conhecimento dessa lei, que vale tanto para hospitais públicos quanto para privados.
Na opinião de Nain Akel, que é responsável pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a regra é falha. Não aponta o órgão fiscalizador, não define a penalidade, nem a forma como será divulgada. Nem mesmo políticos sabem da existência da lei. O vereador de Curitiba, Mário Celso (PSC), por exemplo, apresentou projeto idêntico que tramita na Câmara de Vereadores de Curitiba.
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