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Condomínio

Liminar desobriga contador para fazer balancetes

Redação - Folha de Londrina
22 jul 2002 às 17:45

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O Sindicato da Habitação do Paraná (Secovi) obteve liminar que desobriga cerca de 6 mil condomínios do Estado a terem um contador para fazer os balancetes. Com a sentença, dada pela 3ª Vara Federal de Curitiba, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC) fica impedido de multar os condomínios ou propor ação de contravenção penal para os síndicos que não apresentarem um profissional da área.

Segundo a advogada do Secovi, Maristela Marques de Souza, os condomínios têm uma personalidade jurídica atípica. Apesar de serem uma entidade privada, elas não podem ser enquadradas na mesma categoria de empresas, porque não visam o lucro, explicou. ''O Secovi entende que por isso elas não precisam de contadores'', afirmou. Maristela disse também que o único material que os síndicos ou as administradoras assinam é um demonstrativo de despesas, e por isso não há necessidade de contadores.

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A juíza substituta da 3ª Vara Federal, Ana Carolina Morozovski, acatou a argumentação do Secovi e concedeu liminar em 18 de junho. O CRC entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) em Porto Alegre, mas o agravo de instrumento ainda não foi julgado. ''O CRC entende que os serviços realizados em condomínios são de natureza contábil'', relatou o procurador do conselho, Boleslau Sliziany.

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De acordo com Sliziany, mesmo as entidades sem fins lucrativos, como os condomínios, precisam de um contador. ''A contabilidade se aplica para qualquer fim, como em clubes de futebol e sociedades recreativas'', exemplificou. Ele disse ainda que a Constituição Federal prevê que as profissões regulamentadas só podem ser exercidos pelos respectivos profissionais. ''Então, se no condomínio se exerce atividade contábil, é preciso de um contador'', acrescentou.


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