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Impostos

Mais de 169 mil londrinenses entregaram declarações do IRPF dentro do prazo

Redação Bonde com assessoria de imprensa
02 jun 2025 às 11:16

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Arte/Agência Brasil
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A Receita Federal em Londrina recebeu 169.838 declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física ) de 2025 até as 23h59 da última sexta-feira (30), data limite para o envio. O volume de entregas, informado nesta segunda-feira (2), corresponde às expectativas do órgão para a regional, que abrange municípios do Norte e do Norte Central do Paraná.


Em Londrina, eram esperadas cerca de 175 mil declarações no início do prazo, mas o número real de contribuintes que tinham essa responsabilidade só será, de fato, verificado após a malha fina, afirma o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso. 

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Ele explica que a estimativa inicial é feita com base em anos anteriores e que, em média, 6% dos contribuintes atrasam a entrega. "A avaliação da Receita é que aumentou o numero de isentos, portanto, nesse ano, o aumento no numero de declarantes foi inferior aos anos anteriores", diz o delegado.

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Segundo balanço divulgado, 51% das declarações apresentadas em Londrina indicaram imposto a restituir, 24% resultaram em imposto a pagar, e 21% não tiveram saldo de imposto — ou seja, não geraram valores nem a pagar nem a restituir. A Receita também destacou que 51% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, recurso que ajuda a evitar erros no preenchimento e agiliza o processo.

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O perfil dos declarantes londrinenses revela uma idade média de 48 anos. As mulheres responderam por 45,7% das declarações enviadas.


Além de Londrina, outros municípios da região também registraram grande volume de envios dentro do prazo. Confira:

Arapongas: 27.773 declarações
Apucarana: 27.600
Cambé: 24.513
Cornélio Procópio: 11.722
Ibiporã: 11.459
Jacarezinho: 8.309
Ivaiporã: 6.345

Atraso gera multa e pendências no CPF

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A Receita Federal alerta que os contribuintes obrigados a declarar, mas que não entregaram o documento dentro do prazo, estão sujeitos ao pagamento de multa. O valor varia conforme a existência de imposto devido.


Se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total do tributo. Se não houver imposto a pagar, aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.


Além disso, a omissão da declaração pode deixar o CPF do contribuinte com status de “pendente de regularização”, o que dificulta operações como financiamentos, emissão de passaportes, matrículas em instituições de ensino e movimentações bancárias. Em casos mais graves, o contribuinte pode ser autuado pela Receita, com cobrança do imposto devido acrescido de multa e juros.


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