A Secretaria da Fazenda definiu ontem que a margem de lucro que incidirá sobre o óleo diesel será de 24,29% sobre o preço total comercializado na refinaria. O estabelecimento de um percentual foi necessário para atender à nova política de liberação do preço do produto. Até então não havia necessidade de se fixar uma margem.
O preço do diesel deverá ficar a critério do setor de combustíveis a partir de segunda-feira, conforme foi divulgado esta semana pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis. A entrada em vigor depende de portaria dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia e da posterior publicação em Diário Oficial.
Com a desregulamentação do preço do diesel, foi necessário estabelecer uma base de cálculo para a tributação. Os membros do Conselho de Política Fazendária (Confaz) definiram o valor de R$ 0,7798 como parâmetro para definir a incidência do ICMS e dos demais impostos como PIS e Cofins. O valor até então era de R$ 0,749, enquanto era tabelado.
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A base de cálculo sofreu um aumento de 4,11%. O reajuste ocorreu porque foi tirada uma média dos valores cobrados pelo litro do diesel em todo o Estado. O preço, apesar de tabelado, sofre alterações conforme a região.