Um convênio assinado entre o Tribunal de Justiça do Paraná e a Federação das Associações Comerciais, Indústriais e Agropecuárias (Faciap) estende às microempresas o direito de usufruir dos Juizados Especiais para soluções de seus conflitos judiciais. Atualmente, os Juizados Especiais restringem o atendimento às pessoas físicas por falta de estrutura para atender as empresas.
O convênio firmado com a Faciap minimiza o problema, diz o presidente da entidade, Ardisson Akel. Segundo ele, as associações comerciais, industriais e agropecuárias espalhadas no Estado já podem firmar parcerias com os juízes responsáveis pelos Juizados Especiais para atender as microempresas. As entidades se comprometem a disponibilizar a estrutura necessária para o atendimento como equipamentos e recursos humanos que o juiz da comarca necessita. As instruções aos Juizados Especiais e às associações comerciais já começaram a ser emitidas.
Segundo Akel, são mais de 200 mil microempresas espalhadas no Estado que não dispõem de recursos para custear ações na Justiça comum. Ele espera que as 270 associações existentes façam as parcerias com os juizados responsáveis por 145 comarcas no Estado. "As parcerias não são obrigatórias, mas a iniciativa certamente vai beneficiar as microempresas da localidade que perdem dinheiro com ações que deixam de reivindicar na Justiça, como a falta de pagamento e emissão de cheques sem fundo por parte dos clientes", justificou.
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A Faciap firmou convênio com o poder judiciário para minimizar a falta de investimentos desse setor, que não pode ampliar o atendimento porque não tem estrutura, disse Akel. Entre os atrativos dos Juizados Especiais para as microempresas está a solução dos conflitos antes da primeira audiência, por meio de conciliadores, em mais de 60% dos casos.
Podem usufruir do atendimento em Juizados Especiais, as microempresas que se enquadram no estatuto da classe. Ou seja, aquelas que têm faturamento bruto anual até R$ 244 mil. O limite no valor da causa nos Juizados Especiais é de 40 salários mínimos ou R$ 7,2 mil. O prazo para o estabelecimento da data para a primeira audiência é de 21 dias a contar da data da entrada da ação. A maioria das ações são solucionadas por conciliadores que buscam um consenso entre as partes do conflito.